NOTA CONJUNTA - REAJUSTE SALARIAL DE TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS
- WilFran Canaris
- 29 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
Considerando a situação da atual conjuntura econômica do país em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e as dificuldades pelas quais empresas e trabalhadores estão passando, impossibilitados de, neste momento, discutirem reajustes salariais que normalmente ocorrem conforme a data-base de 1º de maio de cada ano – e, acima de tudo, preocupados em que sejam tomadas as melhores decisões em prol dos trabalhadores e empresas, sempre colocando a saúde e a vida em primeiro lugar, sem esquecer da importância de preservar os postos de trabalho que garantem a renda das famílias que dependem do setor dos transportes –, os sindicatos abaixo identificados decidem firmar entendimento sobre as regras que deverão ser seguidas para os próximos reajustes salariais, razão pela qual publicam a presente NOTA CONJUNTA: 1 – Manter, a partir de 1º/05/2020, as mesmas condições de salários e benefícios aos trabalhadores conforme era de obrigação por parte das empresas em 30/04/2020 - exceto os casos alterados em função de acordos entre trabalhador e empresa em conformidade com Medidas Provisórias. 2 – As próximas convenções coletivas deverão ter suas negociações abertas e iniciadas em novembro de 2020 para que possam ter vigência a partir de 01/01/2021. 3 – As convenções não deverão ter cláusulas de retroatividade nos reajustes, porém - para a definição dos novos valores que serão pagos a partir de 1º de janeiro de 2021 -, serão consideradas as melhoras e a recuperação que porventura tiverem sido verificadas na economia regional – e consequentemente no setor dos transportes - após o auge da crise provocada pela pandemia no ano de 2020. - A aprovação do presente documento foi feita através de mensagens de e-mail, em que CONFIRMARAM A APROVAÇÃO DA NOTA CONJUNTA: - SINTRACARGAS - SINDICATO COND VEI E TRAB EMP TRANSP ROD CARGAS DE FLOR E REGIAO DE SC, CNPJ n. 83.600.890/0001-08. - SINTRAMMASJ - FEDERACAO DOS TRAB.NA MOV.DE MERC.EM GERAL E AUX.DE ADM.DE ARAMZ.GERAIS,SIMILARES,CONEXOS E ASSEM.DO ESTADO DE SC, CNPJ n. 05.091.762/0001-64. - SINDICARGAS-SC – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DE FLORIANOPOLIS, CNPJ n. 80.671.647/0001-84 - Região de Florianópolis, em 07 de maio de 2020. ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Conforme a NOTA CONJUNTA firmada entre os sindicatos laborais e patronal, a tabela dos pisos salariais continua com os mesmos valores praticados até 30/04/2020, com validade até 31/12/2020. Portanto, não haverá reajuste ou qualquer alteração nesta tabela até 31/12/2020.
TABELA DE PISOS SALARIAIS
SINTRACARGAS – Motoristas e Pessoal Administrativo A partir de 1º/05/2019 e até 31/12/2020, em vermelho

PISOS A PARTIR DE 1º/05/2019 e até 31/12/2020
PARA MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS, VINCULADOS AO SINTRAMMASJ:
