top of page
Buscar

FECHADA CONVENÇÃO COLETIVA PARA O SEGMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Foto do escritor: WilFran Canaris
    WilFran Canaris
  • 30 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura

Após várias e cansativas rodadas, finalmente foi acordada e assinada a CCT para Trabalhadores que atuam no segmento da Construção Civil. A Convenção cobre as datas bases entre 2015, 2016 e 2017 e assim os trabalhadores terão direito a receber as devidas correções pelos índices do INPC relativos a cada ano, de maneira retroativa.

O documento também determina que as homologações das demissões devem ser realizadas no SINTRACARGAS e não como contrariamente estava sendo praticada no SITICON.

A proposta foi apresentada pela Desembargadora Maria Eleda Migliorini, Vice Presidente do Tribunal do Trabalho.

Em breve estaremos distribuindo a Convenção impressa para o Trabalhadores.

 
 
 
bottom of page