Após várias e cansativas rodadas, finalmente foi acordada e assinada a CCT para Trabalhadores que atuam no segmento da Construção Civil. A Convenção cobre as datas bases entre 2015, 2016 e 2017 e assim os trabalhadores terão direito a receber as devidas correções pelos índices do INPC relativos a cada ano, de maneira retroativa.
O documento também determina que as homologações das demissões devem ser realizadas no SINTRACARGAS e não como contrariamente estava sendo praticada no SITICON.
A proposta foi apresentada pela Desembargadora Maria Eleda Migliorini, Vice Presidente do Tribunal do Trabalho.
Em breve estaremos distribuindo a Convenção impressa para o Trabalhadores.